Finalidade Estatutária: Oferecer oportunidade de promoção; Das Assistência e amparo as famílias, a criança, adolescentes, jovens e idosos do município, através de recursos próprios e convênios; Desenvolver a atividade de assistência social e socioeducativas, de forma gratuita, continuada e planejada, para os usuários e para quem deles necessitar, sem discriminação, observada a Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993. (art. 18, Lei 12.101/09); Promover assistência a criança, adolescentes e jovem na faixa etária de 05 anos a 18 anos; Desenvolver programa de apoio aos Educacionais, cultural, esportiva e cidadania.